Assessoria para Imigrantes Portugal/Brasil
Tenha suporte completo em sua migração
SEF - Serviço de Estrangeiros sem Fronteira
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um
serviço de segurança integrado no Ministério da
Administração Interna (MAI) que, no quadro da
política de segurança interna, tem por missão
assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras,
dos estrangeiros em território nacional, a
prevenção e o combate à criminalidade
relacionada com a imigração ilegal e
tráfico de seres humanos, gerir os documentos
de viagem e de identificação de estrangeiros e
proceder à instrução dos processos de pedido de
asilo, na salvaguarda da segurança interna e dos
direitos e liberdades individuais no contexto
global da realidade migratória.
Enquanto órgão de polícia criminal, o SEF
atua no processo, nos termos da lei processual
penal, sob a direção e em dependência funcional
da autoridade judiciária competente, realizando
as ações determinadas e os atos delegados pela
referida autoridade.
Compete ao SEF promover, coordenar e executar
as medidas e ações relacionadas com estas
atividades e com os movimentos migratórios e,
a nível internacional, assegurar, por determinação
do Governo, a representação do Estado Português
nos grupos de trabalho da União Europeia, bem
como em organizações ou eventos internacionais
relativos à sua área de atuação.
REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA
E AFASTAMENTO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS
DO TERRITÓRIO NACIONAL
Lei 28/2019, de 29 de março
Estabelece uma presunção de entrada legal
na concessão de autorização de residência
para o exercício de atividade profissional,
procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007,
de 4 de julho, que aprova o regime jurídico
de entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território nacional.
Lei n.º 26/2018, de 5 de julho
Procede à quarta alteração à Lei de Proteção de
Crianças e Jovens em Perigo, aprovada
em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro,
e à sexta alteração ao regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do
território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007,
de 4 de julho, para uma efetiva regularização do
estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade
estrangeira acolhidos em instituições do
Estado ou equiparadas.
Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto
Quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,
que aprova o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros
do território nacional e transpõe as Diretivas
2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE,
de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11
de maio de 2016.
Lei n.º 59/2017, de 31 de julho
Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho, que aprova o regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território nacional.
Lei n.º 63/2015, de 30 de junho
Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho, que aprova o regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento
de estrangeiros do território
nacional.
Lei n.º 56/2015, de 23 de junho
Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de
4 de julho, que aprova o regime jurídico
de entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros do território
nacional, modificando os fundamentos para
a concessão e cancelamento de vistos e
para a aplicação da pena acessória de
expulsão.
Lei 29/2012, de 9 de agosto
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho, que aprovou o regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional.
Despacho n.º1661-A/2013, de 28 de janeiro.
Alteração ao despacho n.º11820-A/2012,
de 4 de setembro de 2012.
Despacho n.º 11820-A/2012
Define as condições para a aplicação do
regime especial de autorização de residência
para atividade de investimento em território
nacional.
Lei nº23/2007, de 4 de julho
A presente lei define as condições e
procedimentos de entrada, permanência,
saída e afastamento de cidadãos estrangeiros
do território português, bem como o
estatuto de residente de longa
duração.
Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro
Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de julho, que
aprova o regime jurídico de entrada, permanência,
saída e afastamento de cidadãos estrangeiros
do território nacional.
Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março
Alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 84/2007,
de 5 de novembro, que Regulamenta a lei 23/2007,
de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento de
cidadãos estrangeiros do território nacional.
Decreto Regulamentar nº 9/2018, de 11 de setembro
Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de
cidadãos estrangeiros do território nacional.
Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro
Define, de acordo com o previsto na alínea
c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4
do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de
julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012,
de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015,
de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, e 102/2017,
de 28 de agosto, o regime de certificação aí previsto
de incubadoras com vista ao acolhimento de estrangeiros
empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de
empreendedorismo e/ou inovação em Portugal.
Despacho n.º 2360/2017, de 20 de março
Aprova o regulamento da emissão da declaração que
atesta a transferência efetiva de capital para
efeitos de autorização de residência para atividade
de investimento no setor cultural.
PORTARIA – TAXAS
Portaria n.º 204/2020
Adequa os quantitativos das taxas e os demais
encargos devidos pelos procedimentos administrativos
inerentes à concessão de vistos em postos de
fronteira, à prorrogação de permanência em território
nacional, à emissão de documentos de viagem, à
concessão e renovação de autorizações de residência,
à disponibilidade de escolta, à colocação de
estrangeiros não admitidos em centros de instalação
temporária e à prática dos demais atos relacionados
com a entrada e permanência de estrangeiros
no País.
Portaria n.º 305-A/2012
Primeira alteração à tabela de taxas e demais
encargos a cobrar pelos procedimentos
administrativos previstos na Lei n.º 23/2007,
de 4 de julho, publicada em anexo à Portaria
n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.
Portaria n.º1334-E/2010
Fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos
procedimentos administrativos relacionados
com a entrada e permanência de
estrangeiros no País.
De acordo com o estabelecido pelo artigo 2º da Portaria
n.º1334-E/2010, os valores das taxas previstas na tabela
anexa à presente portaria são automaticamente actualizados,
com arredondamento à casa decimal imediatamente seguinte,
a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação
do índice médio de preços no consumidor no continente
relativo ao anterior, excluindo a habitação, e publicado
pelo Instituto Nacional de Estatística.
Portaria n.º1334-E/2010 – retificação
Rectifica tabela de taxas a cobrar
pelos procedimentos administrativos
previstos na Lei n.º23/2007, de 4 de Julho.
Portaria n.º 1334-C/2010
Esta portaria visa definir os actos de
secretaria e fixar os montantes das
referidas taxas a praticar por todas as
entidades tuteladas pelo Ministério da
Administração Interna
PORTARIA – MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
Portaria n.º 760/2009, de 16 julho
Adopta medidas excepcionais quanto ao regime
que fixa os meios de subsistência de que
devem dispor os cidadãos estrangeiros
para a entrada e permanência em
território nacional.
Portaria 1563/2007, de 11 de dezembro
Define os meios de subsistência de que os
cidadãos estrangeiros devem dispor para
entrada, permanência ou residência
em território nacional.
Título de Residência
Acesse o link abaixo para mais informações:
imigrantes.sef.pt/solicitar/
* Residir em Portugal e reagrupar família
* Trabalhar em Portugal
* Estudar em Portugal
* Situações em Especial
* Nacionais EU / EEE / ANDORRA / SUIÇA E FAMILIARES
* Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres
NIF – Número de Identificação Fiscal
O NIF em Portugal (Número de Identificação Fiscal),
em tradução rápida e breve, seria como o CPF
(Cadastro de Pessoa Física) no Brasil. Ele é
basicamente um código que o governo do país atribui
a cada de um dos seus cidadãos. Ele serve para
que as Finanças em Portugal e a Receita Federal
no Brasil possam identificar uma entidade fiscal
nas declarações de Imposto de Renda, outros
impostos e transações financeiras.
• 1 ou 2 (pessoa singular ou empresário em nome individual)
• 5 (pessoa colectiva)
• 6 (pessoa colectiva pública)
• 9 (pessoa colectiva irregular ou número provisório)
Como tirar o NIF em Portugal
O NIF em Portugal é feito nas Finanças.
Para poder tirar o NIF, é necessário se
dirigir à Loja do Cidadão ou a uma loja
de serviço das Finanças da Autoridade
Tributária e Aduaneira do Governo de
Portugal. Antes de ir tirar o seu NIF
em Portugal, tenha em mente que é necessário
levar os documentos para que você não vá às
Finanças à toa. Confira os documentos
necessários a seguir:
• Documento de identificação: para cidadãos
da União Europeia serve um documento de identidade
ou passaporte. Para estrangeiros de
outros países é necessário apresentar o passaporte;
• Certidão de nascimento: para as crianças
menores de 10 anos (que não possuem bilhete
de identidade) ou crianças estrangeiras
que não possuem passaporte;
• Representante fiscal: para estrangeiros,
é necessário ter um representante fiscal
(uma pessoa que irá assinar o seu NIF em Portugal),
pois somente pessoas que residem no país é que
podem fazer o pedido do NIF sem um representante.
Esse processo é simples, basta você pedir
a uma pessoa que resida em Portugal para
ir com você nas finanças
e assinar o seu pedido.
Número Utente
Tirar o número de utente da saúde em Portugal é o primeiro
passo para poder ter acesso ao Sistema Nacional de Saúde,
conhecido como SNS. É como o SUS, com a diferença de que
a maioria dos cidadãos precisa pagar taxas simbólicas
pelo uso dos serviços públicos de saúde.
Neste post vamos falar sobre como tirar o número de utente
da saúde de duas maneiras: para quem é residente em Portugal
e para quem não é – e quais são as diferenças entre
um e outro, se é que há.
Não Residente Em Portugal
Brasileiros que não residem oficialmente
em Portugal também podem fazer o número de
utente da saúde. Mas é preciso levar o
formulário CDAM ou PB4
, que é gratuito,
pode ser tirado pela internet e dá direito
aos cidadãos brasileiros a usufruir do sistema
público de saúde português pagando
o mesmo que um cidadão local.
Se estiver em Portugal, consegue fazer o
CDAM pela internet e pode até tentar fazer
a inscrição no centro de saúde só com o
documento impresso, sem a apostila de Haia,
já que é gratuito. Caso não consiga, aí vai
precisar que alguém no Brasil imprima esse
documento, leve no cartório para fazer a
Apostila de Haia e envie para o
seu endereço em Portugal.
Meu conselho? Tente sem apostila, já que
é só imprimir o papel. Só se não der, aí
você pede para alguém fazer todo o trâmite
de apostilamento no Brasil e te enviar.
Isso porque desde 2016, o Consulado do Brasil
já não autentica mais documentos brasileiros.
Documentos Necessários Para Tirar O Número De Utente Da Saúde Para Não Residentes Em Portugal:
• Passaporte válido;
• Formulário PB4 válido;
• Comprovante de residência recente
(contas de consumo ou documento
emitido pela Junta de Freguesia);
• Número de Identificação na
Segurança Social (NISS)
• Número de Identificação Fiscal (NIF).
+ Veja aqui
como tirar o NISS na
hora em Portugal
Residente Em Portugal
Se você já tiver um cartão ou autorização de residência não vai precisar do formulário PB4 – ufa! Mas é bom ficar esperto, porque os funcionários do centro de saúde podem desconhecer essa regra e pedirem o PB4 mesmo assim. Aí você precisa usar seu jogo de cintura, respirar fundo e insistir, porque é um direito seu como residente.
Documentos Para Tirar Número De Utente Da Saúde Para Residentes Em Portugal:
• Título/cartão de residência – Se
contiver o endereço no documento,
serve como comprovativo de morada. Se não
tiver o seu endereço, pode ser preciso
levar um comprovante de residência (conta
de consumo ou documento da Junta de
Freguesia) à parte;
• Número de Identificação Fiscal (NIF).
Esses são os documentos oficiais, super simples.
Mas nem tudo são flores e os centros
de saúde, como a maioria dos órgãos
públicos, inventam novos documentos que
acabam gerando entraves para os estrangeiros.
Por isso, o seu centro de saúde também poderá pedir:
• Comprovante de residência à parte,
mesmo que o endereço esteja no seu cartão
• Número de Inscrição na Segurança Social (NISS)
Aconteceu com mais de uma pessoa que
conheço e às vezes são bem rigorosos quanto
a isso. No site do Governo, e-Portugal,
não existe menção nenhuma a esses documentos
como critério para tirar o número de utente
da saúde. Mas é melhor prevenir, até porque
mais cedo ou mais tarde você vai precisar
desses documentos para outras coisas.
NISS
O Número de Identificação da Segurança Social
(NISS) é o número que permite uma identificação
única, exata, rigorosa e a nível nacional
perante a Segurança Social e permite
o acesso a direitos e deveres.
As/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que queiram
trabalhar em Portugal, e que não
tenham NISS, podem pedir o NISS na HORA.
As pessoas que tenham Cartão de Cidadão
não precisam de pedir o NISS porque
esse número está indicado no Cartão
de Cidadão.
As pessoas coletivas (empresas) não precisam
de pedir o NISS. Quando se inscrevem no
registo comercial, a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT) comunica este acto de
forma automática e gratuita à Segurança
Social e é atribuído um NISS à empresa.
Vistos
É exigido visto de longa duração a todos
os nacionais de Estados terceiros que
pretendam permanecer em Portugal
para estadas superiores a 90 dias.
Esta obrigatoriedade não
se aplica a nacionais:
• de um Estado membro da União Europeia;
• de um Estado parte no Espaço Económico
Europeu ou de um Estado terceiro com quem a
Comunidade Europeia tenha concluído um
acordo de livre circulação de pessoas;
• membros da família de cidadãos
portugueses ou dos cidadãos estrangeiros
acima referidos.
• Os vistos de longa duração, regulados
nos termos da legislação nacional em vigor,
podem ser de estada temporária ou para a
obtenção de autorização de residência,
consoante a duração da estada e habilitam
o seu titular a permanecer em Portugal de
acordo com o motivo pretendido: estudo,
estágio, trabalho, tratamento
médico, entre outros.
• O visto de estada temporária destina-se
a permitir a entrada para estadas em Portugal
por período inferior a um ano. Este é válido
pela duração da estada e para múltiplas
entradas em território nacional.
• O visto para obtenção de autorização de
residência é válido para duas entradas e por
quatro meses, período durante o qual o seu
titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras um título para fixação de residência.
Como sei qual o tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da estada?
• Estada Temporária (Permanência inferior a 1 ano)
• Residência (Permanência superior a 1 ano)
• Trabalho e investigação
• Estudo
• Formação profissional, estágio ou voluntariado
• Saúde
• Mobilidade Jovem - Acordos Internacionais
• Pessoas que vivam de rendimentos próprios
• Religiosos