Assessoria para Imigrantes Portugal/Brasil

Tenha suporte completo em sua migração


SEF - Serviço de Estrangeiros sem Fronteira


O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna (MAI) que, no quadro da política de segurança interna, tem por missão assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos, gerir os documentos de viagem e de identificação de estrangeiros e proceder à instrução dos processos de pedido de asilo, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória. 

E​nquanto órgão de polícia criminal, o SEF atua no processo, nos termos da lei processual penal, sob a dir​eção e em dependência funcional da autoridade judiciária competente, realizando as ações determinadas e os atos delegados pela referida autoridade. 

Compete ao SEF promover, coordenar e executar as medidas e ações relacionadas com estas atividades e com os movimentos migratórios e, a nível internacional, assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado Português nos grupos de trabalho da União Europeia, bem como em organizações ou eventos internacionais relativos à sua área de atuação.

REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

Lei 28/2019, de 29 de março
Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Lei n.º 26/2018, de 5 de julho
Procede à quarta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e à sexta alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, para uma efetiva regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas.

Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto
Quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016.

Lei n.º 59/2017, de 31 de julho
Quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Lei n.º 63/2015, de 30 de junho
Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho
Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão.

Lei 29/2012, de 9 de agosto
Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Despacho n.º1661-A/2013, de 28 de janeiro.

Alteração ao despacho n.º11820-A/2012, de 4 de setembro de 2012.

Despacho n.º 11820-A/2012
Define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para atividade de investimento em território nacional.

Lei nº23/2007, de 4 de julho
A presente lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro
Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março 
Alteração ao Decreto-Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que Regulamenta a lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Decreto Regulamentar nº 9/2018, de 11 de setembro
Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Portaria n.º 344/2017, de 13 de novembro
Define, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 60.º e no n.º 4 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de julho, e 102/2017, de 28 de agosto, o regime de certificação aí previsto de incubadoras com vista ao acolhimento de estrangeiros empreendedores que pretendam desenvolver um projeto de empreendedorismo e/ou inovação em Portugal.

Despacho n.º 2360/2017, de 20 de março
Aprova o regulamento da emissão da declaração que atesta a transferência efetiva de capital para efeitos de autorização de residência para atividade de investimento no setor cultural.



PORTARIA – TAXAS

Portaria n.º 204/2020
Adequa os quantitativos das taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País.

Portaria n.º 305-A/2012
Primeira alteração à tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, publicada em anexo à Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de dezembro.

Portaria n.º1334-E/2010
Fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 2º da Portaria n.º1334-E/2010, os valores das taxas previstas na tabela anexa à presente portaria são automaticamente actualizados, com arredondamento à casa decimal imediatamente seguinte, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Portaria n.º1334-E/2010 – retificação
Rectifica tabela de taxas a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º23/2007, de 4 de Julho.

Portaria n.º 1334-C/2010
Esta portaria visa definir os actos de secretaria e fixar os montantes das referidas taxas a praticar por todas as entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna



PORTARIA – MEIOS DE SUBSISTÊNCIA

Portaria n.º 760/2009, de 16 julho
Adopta medidas excepcionais quanto ao regime que fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional.

Portaria 1563/2007, de 11 de dezembro
Define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional.


Título de Residência

Acesse o link abaixo para mais informações:
   imigrantes.sef.pt/solicitar/

* Residir em Portugal e reagrupar família

* Trabalhar em Portugal

* Estudar em Portugal

* Situações em Especial

* Nacionais EU / EEE / ANDORRA / SUIÇA E FAMILIARES

* Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres


NIF – Número de Identificação Fiscal


NIF em Portugal (Número de Identificação Fiscal), em tradução rápida e breve, seria como o CPF (Cadastro de Pessoa Física) no Brasil. Ele é basicamente um código que o governo do país atribui a cada de um dos seus cidadãos. Ele serve para que as Finanças em Portugal e a Receita Federal no Brasil possam identificar uma entidade fiscal nas declarações de Imposto de Renda, outros impostos e transações financeiras.

• 1 ou 2 (pessoa singular ou empresário em nome individual)
• 5 (pessoa colectiva)
• 6 (pessoa colectiva pública)
• 9 (pessoa colectiva irregular ou número provisório)


Como tirar o NIF em Portugal

O NIF em Portugal é feito nas Finanças. Para poder tirar o NIF, é necessário se dirigir à Loja do Cidadão ou a uma loja de serviço das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira do Governo de Portugal. Antes de ir tirar o seu NIF em Portugal, tenha em mente que é necessário levar os documentos para que você não vá às Finanças à toa. Confira os documentos necessários a seguir:

• Documento de identificação: para cidadãos da União Europeia serve um documento de identidade ou passaporte. Para estrangeiros de outros países é necessário apresentar o passaporte;

• Certidão de nascimento:  para as crianças menores de 10 anos (que não possuem bilhete de identidade) ou crianças estrangeiras que não possuem passaporte;

• Representante fiscal: para estrangeiros, é necessário ter um representante fiscal (uma pessoa que irá assinar o seu NIF em Portugal), pois somente pessoas que residem no país é que podem fazer o pedido do NIF sem um representante. Esse processo é simples, basta você pedir a uma pessoa que resida em Portugal para ir com você nas finanças e assinar o seu pedido.


Número Utente


Tirar o número de utente da saúde em Portugal é o primeiro passo para poder ter acesso ao Sistema Nacional de Saúde, conhecido como SNS. É como o SUS, com a diferença de que a maioria dos cidadãos precisa pagar taxas simbólicas pelo uso dos serviços públicos de saúde.

Neste post vamos falar sobre como tirar o número de utente da saúde de duas maneiras: para quem é residente em Portugal e para quem não é – e quais são as diferenças entre um e outro, se é que há.


Não Residente Em Portugal

Brasileiros que não residem oficialmente em Portugal também podem fazer o número de utente da saúde. Mas é preciso levar o   formulário CDAM ou PB4 , que é gratuito, pode ser tirado pela internet e dá direito aos cidadãos brasileiros a usufruir do sistema público de saúde português pagando o mesmo que um cidadão local.

Se estiver em Portugal, consegue fazer o CDAM pela internet e pode até tentar fazer a inscrição no centro de saúde só com o documento impresso, sem a apostila de Haia, já que é gratuito. Caso não consiga, aí vai precisar que alguém no Brasil imprima esse documento, leve no cartório para fazer a Apostila de Haia e envie para o seu endereço em Portugal.

Meu conselho? Tente sem apostila, já que é só imprimir o papel. Só se não der, aí você pede para alguém fazer todo o trâmite de apostilamento no Brasil e te enviar. Isso porque desde 2016, o Consulado do Brasil já não autentica mais documentos brasileiros.


Documentos Necessários Para Tirar O Número De Utente Da Saúde Para Não Residentes Em Portugal:

• Passaporte válido;

• Formulário PB4 válido;

• Comprovante de residência recente (contas de consumo ou documento emitido pela Junta de Freguesia);

• Número de Identificação na Segurança Social (NISS)

• Número de Identificação Fiscal (NIF).

+ Veja aqui  como tirar o NISS na hora em Portugal

Residente Em Portugal

Se você já tiver um cartão ou autorização de residência não vai precisar do formulário PB4 – ufa! Mas é bom ficar esperto, porque os funcionários do centro de saúde podem desconhecer essa regra e pedirem o PB4 mesmo assim. Aí você precisa usar seu jogo de cintura, respirar fundo e insistir, porque é um direito seu como residente.

Documentos Para Tirar Número De Utente Da Saúde Para Residentes Em Portugal:

• Título/cartão de residência – Se contiver o endereço no documento, serve como comprovativo de morada. Se não tiver o seu endereço, pode ser preciso levar um comprovante de residência (conta de consumo ou documento da Junta de Freguesia) à parte;

• Número de Identificação Fiscal (NIF).

Esses são os documentos oficiais, super simples.

Mas nem tudo são flores e os centros de saúde, como a maioria dos órgãos públicos, inventam novos documentos que acabam gerando entraves para os estrangeiros.

Por isso, o seu centro de saúde também poderá pedir:

• Comprovante de residência à parte, mesmo que o endereço esteja no seu cartão

• Número de Inscrição na Segurança Social (NISS)

Aconteceu com mais de uma pessoa que conheço e às vezes são bem rigorosos quanto a isso. No site do Governo, e-Portugal, não existe menção nenhuma a esses documentos como critério para tirar o número de utente da saúde. Mas é melhor prevenir, até porque mais cedo ou mais tarde você vai precisar desses documentos para outras coisas.


NISS


O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o número que permite uma identificação única, exata, rigorosa e a nível nacional perante a Segurança Social e permite o acesso a direitos e deveres.

As/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que queiram trabalhar em Portugal, e que não tenham NISS, podem pedir o NISS na HORA.

As pessoas que tenham Cartão de Cidadão não precisam de pedir o NISS porque esse número está indicado no Cartão de Cidadão.

As pessoas coletivas (empresas) não precisam de pedir o NISS. Quando se inscrevem no registo comercial, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunica este acto de forma automática e gratuita à Segurança Social e é atribuído um NISS à empresa.


Vistos


É exigido visto de longa duração a todos os nacionais de Estados terceiros que pretendam permanecer em Portugal para estadas superiores a 90 dias.

Esta obrigatoriedade não se aplica a nacionais:


• de um Estado membro da União Europeia;

• de um Estado parte no Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro com quem a Comunidade Europeia tenha concluído um acordo de livre circulação de pessoas;

• membros da família de cidadãos portugueses ou dos cidadãos estrangeiros acima referidos.

• Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.

• O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.

• O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.

Como sei qual o tipo de visto mais adequado de acordo com o motivo e duração da estada?

• Estada Temporária (Permanência inferior a 1 ano)

• Residência (Permanência superior a 1 ano)

 • Trabalho e investigação

 • Estudo

 • Formação profissional, estágio ou voluntariado

 • Saúde

 • Mobilidade Jovem - Acordos Internacionais

 • Pessoas que vivam de rendimentos próprios

 • Religiosos